O Presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina – SINTAGRI vem por meio deste, dar ciência a todos os técnicos agrícolas empregados nas agroindústrias, empresas de laticínios e cooperativas agropecuárias do Estado de Santa Catarina, bem como nas empresas e produtores rurais que exploram a fruticultura no planalto serrano, abrangidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018, firmadas com o SINDICARNE, SINDILEITE, OCESC e FAESC respectivamente, que foi aprovada em ASSEMBLÉIA GERAL ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA em 13 sessões regionais da categoria, realizada no período de 14/02/2017 à 03/03/2017, (conforme edital 003/2017 desta entidade publicado no Jornal “DIARIO CATARINENSE ”, do dia 31/01/2017, página 11) a cobrança da Contribuição Assistencial, equivalente a 03 (três) dias da remuneração mensal no mês de setembro, estabelecida nas referidas Convenções e conforme MEMORANDO CIRCULAR SRT/ MTE N° 04 de 20/01/2006.
Para exercer o direito a oposição, o técnico agrícola deverá apresentar, na sede do Sindicato ou com os Diretores Regionais do Sintagri, carta escrita de próprio punho, no período de 28 de julho a 12 de Julho de 2017.
O Sintagri fará a comunicação formal aos empregadores, podendo ainda o profissional apresentar cópia da carta de oposição protocolada no Sindicato ou pelo Diretor Regional ao empregador, para que este se abstenha de efetuar o desconto.
Florianópolis (SC), 27 de julho de 2017.
Téc. Agr. ANTÔNIO TIAGO DA SILVA
P R E S I D E N T E
O Presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado de Santa Catarina – SINTAGRI vem por meio deste, ratificar o texto do Edital 005/2017 publicado no dia 28/06/2017 no jornal Diário Catarinense em sua pagina 25 (vinte e cinco), onde se lê remuneração mensal do mês de setembro leia-se remuneração mensal do mês de julho onde se lê período de 28 de julho á 12 de julho leia-se 28 de junho à 12 de julho.
Florianópolis (SC), 29 de junho de 2017.
Téc. Agr. ANTÔNIO TIAGO DA SILVA
P R E S I D E N T E