Por orientação da Assessoria jurídica do SINTAGRI e da ATASC em relação as notícias veiculadas referente a ingresso judicial para correção do índice de atualização do FGTS, o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina, pondera as seguintes informações:
O FGTS corresponde ao depósito 8% do salário de cada funcionário a ser efetuado pela empresa em conta vinculada (espécie de poupança compulsória);
A correção do FGTS ocorre pela TR (taxa referencial), conforme previsão legal.
Em virtude do sistema de correção por meio da TR não corresponder a realidade financeira, ocasionando perdas as trabalhadores, estão sendo ingressadas ações judicias buscando corrigir o FGTS através do INPC (índice nacional de preços ao consumidor).
Ocorre que as decisões proferidas nas ações ingressadas estão sendo improcedentes ao trabalhador e favoráveis a CEF, com a fundamentação de que o FGTS se trata de um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores.
Com o ingresso individualizado pelo associado existe a previsão de custos com as despesas processuais, eventuais honorários de sucumbência em favor do advogado da CEF em caso de perda da ação.
O SINTAGRI esta estudando o ingresso de ação coletiva, o que estenderá os benefícios a todos os associados em caso de procedência da ação.
Todavia necessário zelo e cautela quando do ingresso de demanda desta natureza, e no presente caso, onde está sendo direcionado o ganho de causa à Caixa Econômica Federal.