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Indicação entidade de classe

10 de abril de 2013


Companheiros tendo em vista varias consultas sobre a indicação da entidade de Classe abaixo repassamos esclarecimentos.

Visando realizar o cálculo da proporcionalidade no processo anual de renovação do terço de Conselheiros do Plenário, o CREA-SC solicita aos profissionais que formalizem a opção pela entidade de classe por meio do Creanet – www.crea-sc.org.br ? Creanet profissional, Menu ?Entidad…e?. O prazo finaliza no dia 30 de junho..

A indicação deve ser expressa com o nome de uma das entidades de classe, bem como de um dos títulos profissionais relacionados.

Profissionais associados a uma única entidade de classe deverão igualmente formalizar a opção, de modo que a informação seja validada no sistema informatizado do CREA-SC.

Em hipótese alguma haverá modificação e/ou supressão das atribuições do (a) profissional envolvido (a) na consulta. Esclarecemos ainda que, caso a Entidade de Classe escolhida não tenha registro homologado no CONFEA, a opção do profissional não será considerada para efeito do cálculo da proporcionalidade da representação de sua categoria junto ao CREA-SC.

No Caso dos Técnicos Agricolas a entidade cadastrada é a ATASC- Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina cujo codigo é o de nº 25.


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